Decisão da justiça apontou cobrança indevida pelo governo
Carga tributária elevada e complexa legislação fiscal. São os fatores que justificam a última posição do Brasil no relatório Latin Tax Index do Latin Business Chronicle, elaborado com dados do Banco Mundial e da KPMG, realizados entre 183 países pesquisados. O resultado é reflexo da pesada tributação da folha de salário, tendo em vista os altos tributos que incidem sobre determinados valores recebidos pelos empregados. E além de arcar com os altos impostos no dia-a-dia, o empresário ainda é onerado na demissão sem justa causa.
“É que, além das obrigações trabalhistas próprias, como salários, férias e o pagamento de 40% da multa do FGTS, o empresário também arca, adicionalmente, com a contribuição social de 10% em relação ao FGTS. Esta última obrigação é um tributo exigido desde janeiro/2002, estabelecido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 e popularmente chamado de ‘multa de 10% do FGTS’”, aponta uma reportagem publicada no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba.
Muitos empresários não sabem, mas a multa de 10% do FGTS é indevida na dispensa sem justa causa. E a legislação, ou pelo menos os legisladores, comprovam isso. “Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com atuação no Distrito Federal, antecipou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que o governo não pode cobrar os 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a empresa demite um funcionário”, conforme mostra o Portal Contábeis.
A justificativa para essa cobrança era um rombo de R$ 40 bilhões que existia no FGTS por conta dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I, conforme previa a Lei Complementar 110/2001. Mas isso não se justifica nos dias atuais. O juiz Renato Borelli entendeu que realmente há desvio de função na cobrança da contribuição depois de 2007, quando o rombo no FGTS deixou de existir.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia, a cobrança é indevida e onera ainda mais o empresário, que já paga tributos caros e sem retorno em investimento empresarial por parte do governo. A legislação trabalhista como um todo precisa ser reanalisada. A Reforma Trabalhista já é um grande passo para a melhoria da relação empregador-funcionário. E vai trazer benefícios para todos os lados. Mesmo assim, as regras desse vínculo ainda precisam de mais avanço.
A decisão judicial mostra um parecer a favor da classe empresarial, que gera empregos, paga impostos e mantém todo o setor público em amplo funcionamento. É verdadeiramente a engrenagem que sustenta o país.
Nossos magistrados trabalhistas precisam julgar à semelhança do que Borelli determinou. E vamos além: uma vez que a cobrança é indevida, não pode pesar no bolso do empresário. E esse ônus de 10%, acrescido nas outras cobranças, deveria ser indubitavelmente extinto de nossa legislação.