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10 itens da Reforma Trabalhista que você precisa saber

13 de novembro de 2017

 Lei entrou em vigor no dia 11 de novembro e traz benefícios para a relação empregador-funcionário

Business-Management

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 de novembro, trouxe uma série de vantagens para a relação empregador-funcionário e realizará uma verdadeira revolução, no sentido amplamente positivo da palavra, no mercado de trabalho. Mas diversos pontos ainda são desconhecidos tanto pelos empresários, quanto pelos trabalhadores.

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia entende que esse tipo de reforma era mais do que necessário para que o país cresça e que a economia seja alavancada. Hoje a principal dificuldade do empresário no bom andamento dos negócios é a grande interferência do estado e o tamanho exacerbado da lista de deveres, quando comparada à de direitos. Os tributos são cobrados em demasia e a relação empregador-funcionário sempre foi engessada e com decisões sempre pró-trabalhador. O empresário, que é o grande gerador de empregos do país, quem paga impostos e mantém a máquina pública funcionando, sempre ficou com o ônus deste vínculo.

 

Por isso é importante ressaltar 10 itens da reforma que você realmente precisa saber. Os tópicos foram elaborados pelo Portal Contábeis e são válidos para as mais diversas relações de trabalho. São eles:

 

1) Férias fracionadas:

Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que 5 dias e um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias.

 

2) Intervalo de almoço:

Esse intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite mínimo de 30 minutos, porém para haver essa redução no intervalo deve-se existir cláusula na convenção coletiva e se não houver deve ser autorizado pelo Ministério do Trabalho.

 

3) Intermitente:

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Mantém-se direitos relativos à férias, FGTS, INSS e 13° salário proporcional. No período em que não estiver prestando serviços para uma empresa o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.

 

4) Home office:

Será devidamente formalizado por contrato de trabalho, inclusive eventuais equipamentos e gastos com energia e internet e o controle de trabalho será feito por tarefa.

 

5) Negociações coletivas:

Prevalência do negociado sobre o legislado, além de previsão de acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

 

6) Pedido de Demissão (acordo):

O contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o empregado poderá sacar até 80% do FGTS mas não terá direito a seguro desemprego. Na prática esse item visa acabar com os acordos que aconteciam de forma ilegal.

 

7) Rescisão na empresa:

Poderá ser feita na empresa. O prazo para pagamento das verbas rescisórias se unifica em 10 dias para qualquer modalidade de rescisão contratual.

 

8) Banco de horas:

Poderá ser pactuado por acordo individual com prazo de até 6 meses e sem homologação no sindicato ou por acordo coletivo com prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no sindicato.

 

9) Registro em carteira:

A principal mudança está no valor da multa caso a empresa não registre a carteira dentro do prazo. Essa multa é de R$ 3 mil por empregado, sendo de R$ 800 para microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

10) Terceirização (quarentena):

Para evitar ilegalidades e substituição de funcionários CLT por autônomos a reforma trabalhista estipulou quarentena de 18 meses entre a demissão de um funcionário que antes era CLT e agora será autônomo, porém, uma vez contratado como autônomo essa atividade não será reconhecida como vínculo trabalhista.

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