Se aprovada, proposta vai ampliar limites para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, pode mudar os critérios de faturamento dos empreendedores enquadrados no Simples Nacional. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e amplia os limites das faixas de receita bruta das empresas que utilizam o regime tributário.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
O Simples Nacional tem um regime que oferece mais vantagens para o micro e pequeno empresário. E essa proposta de alteração na lei oferece oportunidade para mais empresas se adequarem ao sistema, trazendo benefícios para grande parte da classe empresarial, que é hoje a maior empregadora do país, com cerca de 84% dos postos de trabalho no Brasil.
Os novos limites aprovados consistem em:
- – Microempreendedor Individual (MEI) – Faturamento anual de R$ 90 mil;
- – Microempresa – Faturamento anual inferior a R$ 900 mil;
- – Empresa de pequeno porte – Faturamento anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.
O projeto agora será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deve seguir para o Plenário da Câmara para votação. Se aprovado, poderá entrar em vigor em 2018.
Diante desta realidade, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Uberlândia entende que as medidas são importantes para fomentar a classe empresarial, o que contribui de forma liberal para o desenvolvimento econômico da nação. Com limites de faturamento ampliados, mais empresários poderão se adequar a cada patamar.
Hoje a classe empresarial é a grande produtora de riquezas do país, com geração de empregos, pagamento de impostos e qualificação de mão-de-obra. Nossa expectativa é que a lei seja realmente aprovada e entre em vigor, colaborando assim com o crescimento nacional.