Entre o pacote de benesses estão subsídios para moradia, educação e até cursos no exterior
Muito se fala em corrupção. E logo a primeira imagem que vem à mente de muitos brasileiros é a de políticos, sejam eles deputados, senadores, governadores, prefeitos e vereadores. E o que muito se discute no atual momento que atravessa o país é se até o presidente da República está ou não envolvido em esquemas ilícitos.
Bom, mas se por um lado a política tem grande participação em atos ilegítimos e desvio de recursos, comprovados por órgãos como o Ministério Público, por outro existem privilégios legais para quem deveria seguir à risca a constituição. É a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece benefícios incorporados ao salário de juízes de direito. Esses “acréscimos” chegam a ampliar até 100% os rendimentos no final do mês.
Para começar, precisamos analisar o inciso XII do Artigo 37 da Constituição Federal, que define que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. Isso representa no máximo R$ 37,4 mil recebidos por um Ministro do Superior Tribunal Federal (STF).
Mas os rendimentos de um juiz podem chegar à casa dos R$ 100 mil mensais, quando somadas todas as benesses autorizadas por lei. Para se ter ideia, algumas delas são: auxílio-moradia, auxílio-educação, auxílio-creche, auxílio-transporte, auxílio-mudança, passagens aéreas, diárias em hotéis nacionais e internacionais, entre outros. O que, sem contar os salários, alcança o patamar de R$ 7,2 bilhões por ano no país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao todo são 32 benefícios para engordar os contracheques. Os últimos deles votados em 2016 e que passaram a vigorar este ano. Não é ilegal. Mas a pergunta que fica: será que é correto? Vale lembrar que quem paga a conta é o contribuinte.