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Imposto sindical obrigatório: certo ou errado? - CDL Uberlândia

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Imposto sindical obrigatório: certo ou errado?

19 de maio de 2017

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Líder do governo no Senado negocia com centrais sobre o que fazer em relação ao tributo

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Apesar de não ser a ideal, a Reforma Trabalhista proposta pelo governo federal é a única possível no atual momento que atravessa o país. Dentre os itens discutidos no projeto do presidente Michel Temer é o fim do imposto sindical obrigatório, que funciona assim: todo ano, no mês de março, os trabalhadores têm um dia de salário descontado do pagamento, independente de serem sindicalizados à categoria que pertencem. É a contribuição sindical, cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

No texto da Reforma Trabalhista, que muda mais de 100 pontos da CLT, Temer propõe o fim dessa cobrança obrigatória, passando a ser facultativa. De acordo com entrevista do relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), ao jornal El País, a ação visa acabar com os sindicatos de “fachada e pelegos”.

 

“Temos 17.082 sindicatos, enquanto a Argentina tem 100. E a grande maioria dos nossos não tem representatividade. Existe um da indústria naval em Macapá, no Amapá, e lá não tem mar. Há uma montanha de R$ 3,6 bilhões que é destinado aos sindicatos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União”, critica o deputado (El País – 25/04/2017).

 

A proposta, obviamente, gerou insatisfação das centrais sindicais. Mas a CDL Uberlândia entende que é o próprio trabalhador que deve definir se quer ou não destinar parte do seu salário para um sindicato. Pagar para não ter representatividade alguma, e não ter poder de escolha, prejudica o trabalhador. E consequentemente a relação de trabalho.

 

Se está na Reforma, o fim desse imposto precisa ser mantido. E promove um mudança de cenário: as centrais sindicais claramente poderão arrecadar, mas de outra forma e com mais trabalho sendo feito.

 

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