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Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?

Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?

6 de janeiro de 2025

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 estabelece dois tipos de garantia do produto ou serviço ao consumidor: a garantia legal e a garantia contratual.

A garantia legal é aquela constante no artigo 26 do CDC, que determina para produtos não duráveis a garantia de 30 dias e para produtos duráveis a garantia de 90 dias. O prazo deverá ser contado da data da compra mediante apresentação do documento fiscal.

A garantia contratual consta do artigo 50 do CDC e é aquela dada de forma complementar ao prazo da garantia legal, pelo fabricante do produto, que deverá ser superior aos 30 ou 90 dias.

A garantia contratual é concedida em geral para produtos duráveis como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, dentre outros, devendo ser entregue o Termo de garantia por escrito ao consumidor, estabelecendo a forma, prazo e o lugar para exercer esse direito, e os ônus para o consumidor.

Como a garantia contratual é dada pelo fabricante, importador, ou industrial, em caso de defeito ou vício do produto que esteja dentro da garantia contratual, o consumidor deverá procurar diretamente àqueles responsáveis para solucionar o problema no produto.

Fonte: FCDL Minas Gerais

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