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Vitória: CDL Uberlândia conquista direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

A entidade obteve vitória no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por ela, com o objetivo de assegurar o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, desde 16/03/2017.

19 de dezembro de 2024

A CDL Uberlândia acaba de garantir mais uma importante vitória para seus associados.

A entidade obteve vitória no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por ela, com o objetivo de assegurar o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, desde 16/03/2017.

O processo, que transitou em julgado em 19/10/2024, garante aos associados, uma redução significativa na carga tributária de suas empresas, desde que eles cumpram os requisitos a seguir:

  • Estarem associados à CDL;
  • Serem optantes do regime do lucro real;
  • Não possuírem ações individuais que tenham como objeto a mesma discussão.

Os próximos passos serão a apuração do montante pago indevidamente e a formalização do pedido administrativo de habilitação de crédito perante a Receita Federal do Brasil para permitir a compensação com débitos que a empresa possua perante o fisco.

Verifique se sua empresa atende aos requisitos citados e preencha AQUI o formulário de contato para se atualizar sobre o processo.

Para mais esclarecimentos, fale com o nosso departamento jurídico pelo telefone: (34)32393497

 

Há 47 anos, lutamos para que sua voz seja ouvida e o seu direito, garantido.

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