O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária apresentado no Congresso criou uma nova classificação de empreendedores: os nanoempreendedores. A nova nomenclatura foi criada para caracterizar trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil, o que equivale à metade do teto de faturamento permitido para microempreendedores individuais (MEI).
Por não se tratar de um novo regime tributário, esses profissionais continuarão atuando como pessoa física e serão isentos das cobranças do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, ao contrário dos MEIs, eles não poderão emitir nota fiscal, receber benefícios previdenciários, contratar empregados ou ultrapassar o limite de faturamento previsto.
O objetivo dessa nova classificação é tirar pequenos negócios da informalidade e promover o crescimento socioeconômico de mais de 5 milhões de brasileiros, que buscam renda extra para complementar o orçamento familiar.
Ainda não há definições claras sobre o tema e as novas regras podem sofrer alterações ao longo de sua tramitação no Senado e no Executivo.
Embora a medida ajude a impulsionar o empreendedorismo e o avanço das atividades econômicas no país, é preciso cautela para que o efeito não seja contrário. Em vez de estimular novos negócios, a mudança pode desencorajar empreendedores, que ficarão acomodados nesta modalidade para evitar cargas tributárias mais altas.
É o que acontece hoje dentro do Simples Nacional, que tem sido usado por empresários para fugir do peso tributário, abrindo empresas com dois ou mais CNPJs em nome de familiares para dividir o faturamento existente do seu negócio e pagar alíquotas menores.
Milhares de negócios que poderiam contribuir significativamente para o desenvolvimento do país, acabam limitando seu crescimento devido ao alto custo de empreender e empregar por aqui.