O relatório do PLP 68, apresentado no início deste mês, pelo grupo de trabalho que analisa o projeto de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, não traz uma solução para a compensação de tributos para os optantes do Simples Nacional.
A ausência de uma definição racional acerca do tema afetará mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas, que hoje são responsáveis por 92% dos empreendimentos nacionais e 70% dos empregos do país.
Ocorre que o projeto enviado pelo governo propõe mudanças profundas na apropriação de crédito tributário. Na atual legislação, as empresas optantes pelo Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Pelo novo texto, esse crédito passará a ser limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor do que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada: ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime – e assim perde competitividade -; ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.
“Da forma como está, a Reforma cria uma situação insustentável para o Simples Nacional, uma vez que limita sua capacidade de transferir créditos para as empresas que tomam seu serviço e que, certamente, buscarão outras alternativas fora do regime. É uma grande ameaça competitiva” reforçou o presidente da CDL, Cícero Heraldo Novaes.
Desde que a proposta foi divulgada, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, entidade da qual a CDL faz parte, trabalha para alterar a redação do projeto.
Confira na íntegra, o MANIFESTO elaborado pelo sistema CNDL, em parceria, com a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD), a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fecomércio SP; Inovação Digital, a Instituto Vivacidades e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs).