Há tempos, o Supremo Tribunal Federal (STF) atua como um superpoder no país. Tamanho ativismo tem fomentado aberrações jurídicas, que vão contra a Constituição e o princípio de separação de poderes.
O mais recente exemplo foi a ressalva criada pela suprema corte ao confirmar a constitucionalidade da Lei das Estatais, que veda indicações políticas para cargos de direção em empresas públicas. Por 8 votos, o STF restabeleceu as restrições para ocupação de cargos nas estatais, que haviam sido suspensas monocraticamente pelo ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no ano passado. Contudo, por unanimidade, os magistrados modularam os efeitos da decisão para que os atuais gestores nomeados pelo governo, pudessem continuar à frente dos conselhos de administração e diretorias.
Criada em 2016, a lei nº 13.303/16 representa um importante avanço na gestão e transparência das empresas públicas, principalmente por proibir nomeações de conselheiros e diretores, que já atuaram em estruturas decisórias de partidos políticos ou na organização e realização de campanhas eleitorais nos últimos três anos.
Com a torpe justificativa de que a saída desses executivos implicaria em uma instabilidade no serviço público, o Judiciário, mais uma vez, adota uma posição arbitrária, que fere a Carta Magna e perpetua o nosso fracassado modelo de gestão pública.
Diferentemente de estatais estrangeiras (como a China, por exemplo), que são lucrativas, eficientes e exercem atividades estratégicas, as estatais nacionais são onerosas, desprovidas de mecanismos de produtividade e funcionam como um grande cabide de emprego para caciques políticos.
Ao permitir que as empresas públicas sejam conduzidas por pessoas, que não atendem aos requisitos legais e técnicos necessários, estamos chancelando a ideia de que elas são propriedade do governo da vez e não do Brasil.
É difícil esperar algo diferente de uma corte, que também foi formada por indicações políticas. Lamentavelmente, a democracia e a credibilidade do Judiciário brasileiro continuam em queda livre.