Há tempos, a interação entre humanos e máquinas transpôs o universo da ficção científica e ocupa espaços cada vez mais importantes nos negócios e na sociedade.
Segundo uma recente pesquisa divulgada pela Microsoft, 74% das micro, pequenas e médias empresas brasileiras já incorporam inteligência artificial (IA) em suas operações.
Desde soluções simples, como chatbots, assistentes virtuais e o ChatGPT, até sistemas mais complexos e personalizados, os benefícios de eficiência trazidos pelas soluções de IA são inegáveis.
A transformação digital está revolucionando a maneira como conduzimos os negócios, mas ainda há grandes desafios a serem superados, sobretudo no que diz respeito à segurança cibernética, afinal, a coleta e o armazenamento massivos de dados podem ameaçar a privacidade individual e facilitar a disseminação de conteúdos falsos e tendenciosos.
O Marco Legal da IA representa um passo importante rumo à proteção dessas informações. O texto em discussão no Congresso estabelece regras e diretrizes que atribuem responsabilidades aos desenvolvedores, usuários e proprietários de sistemas. Seu objetivo é garantir os direitos individuais, fomentar a inovação e preparar a sociedade para o futuro digital, por meio da responsabilização dos agentes, classificação de riscos, definição dos direitos das pessoas afetadas, governança e sanções jurídicas.
Ainda que o projeto de lei pretenda ampliar a segurança jurídica, ele pode comprometer o desenvolvimento tecnológico do país e violar o direito à liberdade de expressão na internet devido ao excesso de regulamentação e vigilância sobre o tema.
Para aprofundar o debate e contribuir para a construção de uma proposta mais equilibrada, 36 entidades nacionais, incluindo a CNDL, sistema da qual a CDL Uberlândia faz parte, elaboraram e entregaram uma carta aberta ao Congresso, com uma série de sugestões.
O grupo defende principalmente a implantação de um modelo regulatório que integre órgãos e normas já existentes, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo e a própria Constituição Federal.
A grande preocupação é que o Estado crie mais leis genéricas, inadequadas e burocráticas, quando já existem normativas vigentes e consolidadas no mercado, que abordam o uso da tecnologia em diferentes contextos, considerando as peculiaridades de cada setor. Sem dúvida, uma questão tão relevante não pode ser definida pelo Legislativo sem a participação da sociedade e uma avaliação criteriosa de seus impactos no desenvolvimento econômico, na competitividade e capacidade inovativa do país e nos direitos do cidadão.