Já está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REFIM, que tem como objetivo a regularização dos créditos de qualquer natureza vencidos até 31 de dezembro de 2016. O projeto de lei que permite a concessão de descontos de até 90% sobre multas e juros das dívidas da Prefeitura foi aprovado em fevereiro pela Câmara Municipal.
A dívida ativa tributária do Município hoje é superior a R$ 231,1 milhões. Para haver a regularização, os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa e protestados ou não. Suas cobranças também podem estar ajuizadas ou não. O desconto sobre os juros e multas não incide na base de valor dos tributos atrasados.
Como funciona
O contribuinte interessado deverá aderir à recuperação fiscal até 15 de dezembro de 2017. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes deverão recolher a primeira em até 10 dias após a data de adesão do parcelamento. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$60.
Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.
Com o Refim, o contribuinte pode colocar sua situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos. Já o Município será beneficiado ao receber créditos que eram considerados praticamente perdidos.
A renegociação das dívidas é feita na plataforma de atendimento do Centro Administrativo Municipal, aberto ao público das 12h às 17h.
Confira a tabela de descontos sobre multas e juros:
Parcelas / Desconto
Única – 90%
Duas a quatro – 80%
Cinco a oito – 70%
Nove a doze – 60%