Com base nas deliberações acima, fica a critério de cada empresa exercer suas atividades no feriado de Sexta-feira Santa (29/03), desde que respeitadas as ressalvas apontadas e os protocolos sanitários, a fim de garantir a saúde e segurança de funcionários e clientes.
Nosso canal de consulta online ao SPC, permanece disponível nesse dia com acesso pelo site: www.cdludi.org.br.