Desde as últimas eleições, vigora uma resolução temporária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dá o STF autonomia para atuar contra a “desinformação” sobre o processo eleitoral.
Com o pretexto de combater as fake news, o colegiado pode determinar a remoção e suspensão de canais e conteúdos classificados por eles como inverídicos e descontextualizados, sem a participação do Ministério Público.
A polêmica em torno do tema foi tamanha que, na ocasião, o jornal norte-americano New York Times afirmou que o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, tornou-se a pessoa que decide “o que pode ser dito online no Brasil”. A crítica feita ao magistrado foi baseada em diversas imposições e bloqueios determinados por ele contra plataformas, contas e postagens de pessoas comuns, influenciadores e até parlamentares em mandato.
O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, mas a mesma foi recentemente rejeitada pela Corte.
É preocupante a forma como o Judiciário tem se colocado acima da própria Carta Magna. O artigo 127 da Constituição deixa claro que esse tipo de ação compete privativamente ao Ministério Público, enquanto “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Certamente que a propagação de notícias falsas promove a polarização e a desinformação da população, entretanto, o tema não deve ser usado levianamente como um instrumento ideológico contra a liberdade de expressão.
Existe uma linha tênue entre combater a mentira e censurar a opinião contrária. Querem nos calar com uma democracia assistida.