Um novo ‘golpe’ passou a ser praticado contra empresas comerciais ou prestadoras de serviços.
Uma empresa que trabalha com registro de marcas e patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual -, oferece seus serviços informando à empresa que esta precisa registrar seu nome comercial junto a INPI, pois caso não o faça, perderá o direito de usar o nome comercial da empresa.
A empresa associada acredita que há obrigatoriedade neste procedimento e, caso não contrate imediatamente a empresa para registro do nome comercial, perderá automaticamente o direito de usá-lo, além de pagar indenizações à suposta empresa que detém o direito do uso do mesmo nome.
É importante esclarecer que não há obrigatoriedade de registro do nome ou da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
O registro da marca ou nome pode ser feito quando houver interesse em garantir seu uso de forma exclusiva em território nacional, assegurando ao registrante sua propriedade.
Por exemplo, a marca e o nome SPC registrado pela CNDL junto ao INPI, é de uso exclusivo das CDLs e FCDLs vinculadas estatutariamente à CNDL, vedado, portanto, seu uso por terceiros não autorizados.
Para não incorrer em erro, a empresa deve inicialmente realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada junto ao INPI. A verificação de uma marca (nome) ou patente junto ao INPI pode ser feita no próprio site do INPI, clicando aqui.
A empresa interessada em registrar uma marca (nome) junto ao INPI poderá fazê-lo diretamente sem intermediários no site do INPI.
Ao que tudo indica as empresas que têm contatado estabelecimentos para iniciar imediatamente o processo de registro junto ao INPI, induzindo-os a acreditar que este registro é obrigatório e não facultativo, tem característica de um ‘golpe’, fazendo-o a acreditar que a empresa perderia o direito de usar o nome fantasia constante em seu contrato social e registrado na Junta Comercial.
Portanto, caso a empresa queira de fato registrar o nome comercial junto ao INPI garantido o uso exclusivo em território nacional, poderá fazê-lo observando-se os trâmites citados, porém não há obrigatoriedade legal.
Fonte: FCDL Minas