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Trabalhadores são alvos de cobranças abusivas de sindicatos

Desde que o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão favorável à cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, uma série de embates trabalhistas têm sido travados por todo o país.

10 de novembro de 2023

Desde que o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão favorável à cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, uma série de embates trabalhistas têm sido travados por todo o país.

Pela decisão da Corte, a taxa sindical é constitucional e pode ser instituída, por acordo ou convenção coletiva, a todas as categorias, desde que o direito de oposição seja assegurado ao trabalhador.

Não há definições, porém, sobre como ocorre a contestação ao desconto, o aviso de cobrança, a data de validade ou quais são os percentuais de cobrança permitidos. Todas essas lacunas na regulamentação abriram brechas para que sindicatos de todo país iniciassem um movimento abusivo de arrecadação forçada.

Já existem inúmeras denúncias sobre cobranças retroativas, fixação de valores incompatíveis ( há casos de até 12% dos salários dos trabalhadores no ano), e condutas maliciosas para impedir que o trabalhador manifeste sua objeção à taxa como, por exemplo, definir que assembleias (geralmente com baixíssimo quórum) sejam o único foro permitido para que essa recusa seja comunicada.

Diante de tantos abusos, O Ministério Público já acionou o STF, solicitando novo julgamento a respeito dos pontos críticos, que ficaram sem modulação.
Felizmente, já tramita no Senado, um projeto de lei que impede a referida cobrança sem a autorização prévia e expressa do trabalhador ou profissional liberal, ainda que filiado.

O objetivo da PL 2.099/2023 é simplificar o processo de oposição à taxa, a fim de proteger o trabalhador dos rituais burocráticos criados para dificultar essa manifestação, como a exigência de cartas de próprio punho a serem entregues presencialmente nas sedes sindicais em prazos e dias predeterminados. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais.

É lamentável que a história do sindicalismo no Brasil seja reduzida às artimanhas de associações que precisam recorrer ao ativismo do STF para obrigar trabalhadores a contribuírem com algo com a qual eles não concordam.
Entidades legítimas conquistam seu espaço pelo reconhecimento do trabalho desempenhado, sem conchavos ou favores políticos, a exemplo da própria CDL, que atua com recursos próprios e, cada ano, aumenta sua base de associados pela representatividade.

Esperamos que o PL seja aprovado para defender o setor produtivo da tentativa conjunta de usar o trabalhador como tábua de salvação para sindicatos.
Onde existe imposição, não existe democracia.

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