O espírito de isonomia defendido pela Reforma Tributária é deturpado a cada nova versão do texto. A proposta, que em essência, traria equilíbrio e simplificação para o sistema tributário, agora amplia incentivos e isenções fiscais para atender grupos com forte lobby no Congresso, sem levar em consideração os impactos brutais sobre a tributação dos demais setores.
O conteúdo apresentado pelo Senado aumenta de nove para 13, o total de áreas a serem beneficiadas com uma redução de 60% da alíquota padrão. São elas: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional e bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
A PEC também prevê dois tipos de cesta básica. A primeira com imposto zerado para produtos de necessidade extrema e a segunda, para alimentos com alíquota reduzida em 60%.
A distribuição de benefícios não para por aí. O substitutivo ainda implementa um regime diferenciado com redução de 30% na alíquota para os profissionais liberais, como: advogados, médicos, dentistas, contadores e engenheiros.
Inertes ao objetivo de simplificar o sistema tributário, os parlamentares também elevaram, de cinco para oito, os setores com regimes específicos, entre eles, empresas de saneamento, concessões rodoviárias, transporte de passageiros, infraestrutura de telecomunicações e até agências de turismo. Além disso, a PEC mantém as imunidades tributárias já previstas na Constituição para partidos e fundações políticas, entidades sindicais, entidades religiosas, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; entre outros.
O setor automobilístico, apadrinhado pelo Estado há anos, também continuará contando com as benesses da União e seus benefícios fiscais serão prorrogados de 2025 para 2032.
A ausência de mecanismos técnicos e a falta de comprometimento do Legislativo com a pauta toma proporções assustadoras.
Os contribuintes comuns, que não exercem nenhum tipo de influência junto ao Estado, terão que arcar com uma elevação hedionda da carga tributária para compensar tamanha perda de arrecadação.
Se antes da apreciação do Senado, as estimativas já eram alarmantes, com uma alíquota base do IVA de até 33,5%, agora, a situação ficará insustentável.
No lugar de uma Reforma justa, enxuta e equânime, presenciamos a uma distribuição imoral de privilégios. Todos nós sabemos, quem paga a conta no fim.