De acordo com recente decisão do Supremo, indenizações por danos morais trabalhistas poderão ultrapassar o limite previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualmente, a CLT prevê reparações baseadas na gravidade do dano causado: leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Por 8 votos a 2, o entendimento do Supremo é que esses valores servem como parâmetro e não como teto para as sentenças.
Mais uma vez, interpretações subjetivas se sobrepõem ao que prevê a Legislação e impõem um ambiente de completa insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
A partir dessa decisão, o setor produtivo fica exposto a total falta de previsibilidade jurídica, afinal o que era taxativo antes, passa a ser tratado como um valor meramente exemplificativo, ficando à critério de cada juiz definir e/ou extrapolar o montante da forma como julgar adequado.
A sociedade precisa fomentar o debate sobre o controle moderador exercido pelo STF nos últimos anos, que ao tomar para si a prerrogativa de legislar, repercute decisões arbitrárias, que colocam em risco à democracia brasileira.