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Maioria do STF decide manter Renan na presidência do Senado - CDL Uberlândia

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Maioria do STF decide manter Renan na presidência do Senado

9 de dezembro de 2016

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou no dia 07 de dezembro, pela permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer.

Renan é o segundo na linha sucessória de Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Durante o julgamento, coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, abrir a divergência, e propor uma saída intermediária provocada com o impasse criado após a medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de afastar Renan da Presidência do Senado.

Celso de Mello – que, na condição de decano da Corte, pediu a prioridade na hora de votar – afirmou não ver justificativa para o afastamento cautelar do presidente do Senado Federal.

“Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa”, disse

Celso de Mello foi além, tocando na crise política vivida no País, e afirmou que o afastamento poderia trazer consequências negativas para o funcionamento do Senado.

Os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de acolher apenas parcialmente a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no dia 5 de dezembro. Votaram no sentido de que Renan pode seguir na presidência do Senado, mas que não poderá assumir interinamente a presidência da República.

Referendaram a liminar de Marco Aurélio os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes não está presente à sessão, por cumprir agenda no exterior; já Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Fonte: Agência Estado

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