Nos últimos dias, o Judiciário decidiu por unanimidade, que sentenças a favor do contribuinte podem ser revistas anos depois, caso o STF mude o entendimento sobre o tema.
A deliberação tomada após a análise de dois recursos da União tem repercussão geral, impactando diretamente o princípio da coisa julgada, que prevê a inalterabilidade do julgamento.
Para piorar a situação, além de retroceder sobre julgamentos definidos em última instancia, a medida permite ainda a cobrança retroativa desses tributos pela Receita Federal.
Ao criar o precedente, a justiça brasileira impõe às empresas um novo abismo inconstitucional, no qual prevalece a insegurança jurídica e a ausência de previsibilidade das regras tributárias.
De um lado, o Estado arrecada mais e do outro, o empresário deixa de ampliar sua operação, planejar investimentos e abrir novos postos de trabalho para se blindar financeiramente e mitigar os riscos.
Empreender, trabalhar e investir em ambiente de incerteza, onde nem mesmo uma garantia judicial tem valor, é desesperador.
No país da instabilidade, a conta chega de surpresa.