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Empresas de Uberlândia poderão receber selos de promoção e proteção à mulher

As duas certificações serão concedidas às empresas que atuarem na proteção da mulher e seus direitos básicos.

9 de agosto de 2022

A prefeitura de Uberlândia sancionou hoje o Decreto nº19.867, que institui os selos “Empresa Amiga da Mulher” e “Mulheres Protegidas”.

As duas certificações serão concedidas às empresas que atuarem na proteção da mulher e seus direitos básicos. Conheça em detalhes:

 

 Selo social “Empresa Amiga da Mulher”

O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido para empresas que destinarem vagas de trabalho (no mínimo 1) para mulheres

em situação de violência doméstica ou familiar, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth), que será responsável pelo devido acolhimento e capacitação profissional da trabalhadora.

Além deste requisito, a empresa interessada poderá realizar outras práticas de promoção, valorização e defesa dos direitos das mulheres, como: apoio e orientação às colaboradoras mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência de gênero; desenvolvimento de programas ou práticas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.  Uma vez outorgado, através de solenidade pública, esse selo deverá ser atualizado a cada três anos.

As empresas interessadas podem contatar a secretaria por meio do endereço eletrônico selomulher@uberlandia.mg.gov.br.

 

Selo “Mulheres Protegidas”

                                                                                                                                                                                                                         

O Selo “Mulheres Protegidas” é destinado a bares, boates, casas de espetáculos, shows, restaurantes e afins, que adotarem medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação de risco nas dependências de seus estabelecimentos.

Dentre as medidas previstas estão: realização de treinamentos com todos os colaboradores, oferecido pela Escola de Governo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica; identificação de situação de risco, abordagem apropriada e registro de potenciais agressores, para facilitar possíveis investigações; apresentação de todos os mecanismos de denúncia, sobretudo do aplicativo Salve Maria, e de apoio à mulher; pleno atendimento à mulher em situação de risco de violência; noções de discrição e

sigilo para desenvolvimento das medidas necessárias;  acompanhamento da mulher em situação de risco até o meio de transporte utilizado por ela, divulgação de informações e orientações em locais de acesso restrito às mulheres, na forma da minuta desenvolvida e disponibilizada pelo Poder Executivo.

Assim que conferido à empresa, esse selo deverá ser afixado em local interno e de ampla visibilidade dos frequentadores do estabelecimento.

Os selos “Empresa Amiga da Mulher” e “Mulheres Protegidas” poderão ser utilizados pelas empresas na divulgação de suas atividades, serviços ou produtos e as outorgas terão ampla publicidade pelo Poder Executivo.

Acesse o decreto na íntegra AQUI.

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