Atenção empresário;
Se sua empresa oferece serviços de atendimento ao consumidor (SAC), fique atento às novas diretrizes publicadas pelo Governo Federal, através do Decreto Nº 11.034.
A partir de agora, o prazo de resposta à solicitação do cliente é de 7 DIAS CORRIDOS, a partir da data de registro do contato. Além disso, o consumidor terá o direito de acompanhar sua demanda pelos canais integrados da empresa.
O serviço telefônico humano passa a ser disponibilizado por, no mínimo, 8 HORAS POR DIA, mas, a empresa deverá liberar pelo menos UM dos seus canais para dar suporte ao cliente 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS DA SEMANA.
As novas regras também proíbem a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera sem o consentimento do consumidor e o atendimento condicionado ao fornecimento prévio de dados do cliente.
O prazo para adequação será de 180 dias, a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial da União (dia 05/04/22).
Vale ressaltar que as regras previstas para o SAC não se aplicam à oferta de produtos e serviços, mas apenas para empresas de setores regulados, que tratam de informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensões ou cancelamentos de clientes.
Acesse o decreto na íntegra AQUI.