A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ. Uma das principais vantagens é impossibilitar o emitente de cancelar o documento. De acordo com o Ajuste SINIEF 17/2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (que regulamenta a nota fiscal eletrônica), estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013, possuem a obrigatoriedade de registro de eventos fiscais, como a de Manifestação do Destinatário. Entretanto, qualquer empresa pode realizar de forma voluntária.
A Manifestação do Destinatário possui quatro eventos fiscais: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. Ciência da Operação A Ciência da Operação é um meio de informar que o destinatário tem ciência do movimento, mas ainda não é possível uma manifestação conclusiva. O prazo para transformar em conclusiva é de até 180 dias. Confirmação da Operação Uma das manifestações conclusivas é Confirmação da Operação, que libera o download do arquivo XML para download. Deve ser feita somente quando a entrada física da mercadoria for confirmada.
A partir desse evento, o emitente da nota fiscal eletrônica fica impedido de fazer o cancelamento, que acontece geralmente para evitar pagamento de tributos. Operação Não Realizada A Operação Não Realizada é informada pelo destinatário quando não houver entrada física da mercadoria, como por exemplo sinistro no transporte ou a recusa do recebimento. Desconhecimento da Operação O Desconhecimento da Operação é um grande auxílio aos portadores de Inscrição Estadual e CPNJ.
Protege o destinatário de fraude e de passivos tributários, uma vez que qualquer manifestação pode ser alterada, ou seja, uma mesma nota fiscal eletrônica comporta registros diferentes.
Vale o último registro, entretanto o mesmo evento não pode ser realizado duas vezes. Vantagens Além de encontrar possíveis irregularidades e fraudes contra sua IE ou seu CNPJ, evita que o emissor cancele ou altere a nota fiscal eletrônica. Sendo assim, você fica protegido de ações do Fisco e consegue ter controle realista sobre seu negócio.
O que é o Manifesto do Destinatário?
É uma ação que o destinatário constante na nota fiscal pratica visando informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria. Desta forma sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas emitidas contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros sem o seu conhecimento.
Quem está obrigado a fazer o Manifesto?
Já é procedimento obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
a) Estabelecimentos distribuidores;
b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00(cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.
Quais as Vantagens de fazer o Manifesto?
Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação, contando com os seguintes os benefícios:
a) Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;
b) Possibilidade de download do arquivo XML das NF-e;
c) Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
d) Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Fonte: site Portal NF-e