Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, que altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
A expectativa do Governo é de que, ao promover a revisão dos benefícios concedidos e pagos há mais de dois anos, haja uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.
Neste sentido, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram seu afastamento ou aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Além disso, a Medida Provisória também prevê um prazo de 120 dias para a interrupção automática do auxílio-doença concedido sem a fixação de uma data de cessação da incapacidade.
A MP ainda cria um bônus especial de desempenho para os médicos peritos do INSS que fizerem perícias extras. O bônus, que terá duração de até 24 meses, será pago ao médico perito, no valor de R$ 60,00 por perícia relativa a benefícios por incapacidade mantidos sem revisão pelo INSS há mais de dois anos.
A íntegra da Medida Provisória poderá ser consultada através do endereço: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=08/07/2016