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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O CARNAVAL

18 de fevereiro de 2022

A CDL Uberlândia esclarece aos seus associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

 

É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de Carnaval, como tradição.

 

 

Entenda os decretos em vigência:

 

Norma Execução
Decreto Municipal nº. 19.436/2021. Define Ponto Facultativo no Município, portanto os servidores públicos estão de folga nos dias 28 de fevereiro, 1 de março e 2 de março, até às 12 horas.
Decretos Municipais nº. 18.592 e 18.827 e a Deliberação nº. 01 de 19/01/2022 do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 Autorizam o funcionamento das atividades empresariais todos os dias, inclusive feriados, nos horários estabelecidos.
 

 

 

 

Cláusula Vigésima Sexta e Parágrafo Único da Convenção Coletiva 2021/2022, firmada entre os sindicatos SECUA e Sindicomércio.

 

 

Não trabalham na segunda-feira, dia 28 de fevereiro, sem prejuízo do salário, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista de Bens e Serviços, Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, para comemorar o “Dia do Comerciário”, transferido para esta data.
As empresas do Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, podem remanejar a folga da segunda-feira de carnaval para os dias seguintes:  terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira ou sábado, da mesma semana, ou ainda, pagar a dobra do dia respectivo, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.

 

 

Na terça-feira, dia 01 de março, e quarta-feira, dia 02 de março é permitido o funcionamento normal do comércio, desde que as recomendações sanitárias e normas de biossegurança sejam cumpridas.

 

 

CDL Uberlândia.

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