A CDL Uberlândia esclarece aos seus associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de Carnaval, como tradição.
Entenda os decretos em vigência:
Norma | Execução |
Decreto Municipal nº. 19.436/2021. | Define Ponto Facultativo no Município, portanto os servidores públicos estão de folga nos dias 28 de fevereiro, 1 de março e 2 de março, até às 12 horas. |
Decretos Municipais nº. 18.592 e 18.827 e a Deliberação nº. 01 de 19/01/2022 do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 | Autorizam o funcionamento das atividades empresariais todos os dias, inclusive feriados, nos horários estabelecidos. |
Cláusula Vigésima Sexta e Parágrafo Único da Convenção Coletiva 2021/2022, firmada entre os sindicatos SECUA e Sindicomércio.
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Não trabalham na segunda-feira, dia 28 de fevereiro, sem prejuízo do salário, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista de Bens e Serviços, Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, para comemorar o “Dia do Comerciário”, transferido para esta data. |
As empresas do Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, podem remanejar a folga da segunda-feira de carnaval para os dias seguintes: terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira ou sábado, da mesma semana, ou ainda, pagar a dobra do dia respectivo, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022. |
Na terça-feira, dia 01 de março, e quarta-feira, dia 02 de março é permitido o funcionamento normal do comércio, desde que as recomendações sanitárias e normas de biossegurança sejam cumpridas.
CDL Uberlândia.