No último dia 11, o governo assinou a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que simplifica e desburocratiza as normas trabalhistas.
Duas das mudanças mais significativas para empresas e trabalhadores referem-se à flexibilização do vale-alimentação e a modernização do relógio de ponto. Entenda o que prevê o decreto:
VALE-ALIMENTAÇÃO:
Com a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregado beneficiado poderá utilizar o vale-alimentação em qualquer estabelecimento que aceite esse meio de pagamento e não apenas na rede credenciada pela empresa. Ele ainda poderá fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras, o que representa maior liberdade para usufruir do benefício.
Já as empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, no entanto, terão que realizar um programa nutricional para seus empregados, sob a fiscalização do Ministério do Trabalho.
De acordo com o governo, a mudança tende a abrir mercado para outras empresas que desejam atuar no segmento, hoje controlado por quatro grandes organizações.
Com a abertura da concorrência, despesas com taxas de fidelização, uso do sistema e maquininhas, poderão sofrer uma redução interessante, algo semelhante ao que aconteceu com o mercado das operadoras de cartão.
A previsão de adequação será de até 18 meses.
RELÓGIO DE PONTO:
De acordo com o novo decreto, as empresas poderão substituir o relógio de ponto por outras tecnologias para controlar a carga horária dos funcionários, como reconhecimento fácil, digital, celular ou mesmo softwares especializados. A mudança é opcional!
Para conhecer as demais alterações publicadas no Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, participe da Live MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER, com a advogada trabalhista e cível, especialista em Direito do Trabalho, Lucélia Lemos.
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