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Aprovado projeto que reduz o impacto da contribuição patronal sobre a receita bruta - CDL Uberlândia

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Aprovado projeto que reduz o impacto da contribuição patronal sobre a receita bruta

13 de junho de 2016

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Aprovada proposta que reduz o impacto da contribuição das empresas para a Previdência sobre a receita bruta ao alterar as alíquotas do tributo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEICS. A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), ao projeto (PL 1762/15) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Como funcionava antes

Levando-se em consideração o texto do PLC 57/2015 aprovado pelo Senado e convertido na Lei 13.161/2015, já temos em vigor norma que reonera a folha de pagamentos com aumento da alíquota de 1% para 2,5%.

Como vai ficar

De acordo com o relatório aprovado, o relator apresentou uma alternativa de aumento menos brusco e mais uniforme para todos os setores, exceto os itens que compõem a cesta básica, já contemplados pela Lei 12.546/2011 que desonerou a folha de pagamentos, determinando prazo máximo de vigência das alíquotas apresentadas pela Lei 13.161/2015.

Deste modo, ele propõe em seu relatório que seja unificada a alíquota para todos os setores, determinando a aplicação de 1,5% sobre a folha de pagamento daqueles que hoje contribuem com 2,5% e 3% àqueles que contribuem com 4,5%. Além disso, o relatório define a obrigatoriedade de que a contribuição seja feita tomando por base somente a receita bruta, já que, no modelo atual, muitas empresas são submetidas, ao mesmo tempo, a dois regimes diferentes, um com contribuição sobre folha de pagamentos e outro com contribuição sobre receita bruta. A convivência com os dois regimes é complexa, dado que a incidência sobre a receita bruta depende do percentual da receita bruta a que correspondem os produtos inseridos no regime de desoneração da folha de pagamentos.

Tramitação

O PL 1762 tramita em caráter conclusivo e será votado nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em relação ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNDL

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