A CDL Uberlândia comunica a todos (as) que em atendimento aos Decretos Municipais n°. 18.553/2020, 18.827/2020 e da Deliberação n°. 20 do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, as empresas do ramo de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, bem como as de higiene pessoal e doméstica (com predominância de no mínimo 50%), estão autorizadas a funcionarem no feriado sem restrições de horários, devendo os mesmos serem adequados aos horários definidos no Alvará de Funcionamento.
Já as empresas do ramo de Comércio Varejista de Bens e Serviços, estão autorizadas a abrirem no feriado no período compreendido das 9 horas às 23 horas e nos Shoppings e similares das 10 horas às 23 horas sendo que estes horários devem ser adequados aos horários definidos no Alvará de Funcionamento.
Na data mencionada, as horas efetivamente trabalhadas pelos segmentos autorizados a abrirem, serão pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.
No dia 02/11/2021 o associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet pelo site www.cdludi.org.br.