Dois dos cinco deputados estaduais com base em Uberlândia já defendem que o governador Fernando Pimentel (PT) seja afastado do cargo caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceite a denúncia criminal ingressada contra ele no dia 06 de maio pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Felipe Attiê (PTB) compartilham da orientação do bloco parlamentar Verdade e Coerência (DEM, PDT, PP, PSDB e PTB), que faz oposição ao Governo Estadual na Assembleia de Minas, de que a Constituição Mineira (1989) permite o ato.
Isso porque, no argumento do bloco, a redação do artigo 92 da legislação estipula estritamente que o governador acusado de ter cometido crimes comuns deverá ser imediatamente suspenso das funções assim que a ação for aberta na corte superior. A Procuradoria, como foi divulgado na semana passada pela imprensa, denunciou Pimentel ao STJ alegando ter indícios de que ele tenha cometido crimes penais de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso ao ter supostamente favorecido concessionárias enquanto comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) entre 2011 e 2014.
Interpretação jurídica
À despeito do que diz a Constituição Mineira, advogados que atuam no meio político apontaram à coluna que há jurisprudência e entendimentos proferidos no passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o caminho constitucional para o afastamento de governadores de Estado deva ocorrer somente após uma votação por parte dos deputados que atuam no Legislativo estadual. Parlamentares petistas e aliados na Assembleia têm defendido esta ideia com base neste histórico.
Conhecimento de causa
O deputado estadual Arnaldo Silva (PR), advogado com experiência em Direito Público, que também tem base eleitoral em Uberlândia, crê na necessidade de haver votação na Assembleia de Minas para decidir se o governador de Minas, Fernando Pimentel, será ou não afastado do posto devido à denúncia criminal feita ao STJ. “Temos precedente na Justiça. Se não me engano, no Espírito Santo (ES). Se a votação vier a ocorrer, quero ter acesso aos autos da investigação (que está sob segredo de Justiça) para definir meu voto. Afinal, trata-se de uma acusação criminal”, disse Silva, que faz parte do bloco de sustentação de Pimentel na Assembleia ao mesmo tempo em que, em Uberlândia, é aliado direto do deputado federal e pré-candidato a prefeito da cidade, Odelmo Leão (PP). Os deputados Leonídio Bouças (PMDB) e Elismar Prado (sem partido) ainda não se posicionaram sobre o assunto.
Decisão monocrática
Quem será responsável por decidir se o governador Fernando Pimentel poderá ser afastado de imediato ou somente após votação na Assembleia de Minas é o ministro do STJ Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. Caso decida pela votação, serão necessários 52 votos (dois terços das 77 cadeiras) da Casa para que haja afastamento e continuação do processo criminal contra Pimentel. Não há prazo definido para que o ministro profira uma decisão. Lembrando que o próprio magistrado autorizou, em março deste ano, que a Polícia Federal (PF) indiciasse Pimentel pela Operação Acrônimo. O argumento, na ocasião, foi de que a corporação seguiu todas as etapas legais necessárias para uma investigação criminal. Herman Benjamin foi indicado ao posto de ministro pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2006.
Fonte: Jornal Correio