Prezado(a) Associado(a),
A CDL Uberlândia comunica a todos (as) que em atendimento aos Decretos Municipais n°. 18.553/2020, 18.827/2020 e da Deliberação n°. 14 do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, as empresas do ramo de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, bem como as de higiene pessoal e doméstica (com predominância de no mínimo 50%), estão autorizadas a funcionarem no feriado até as 18 horas.
Já as empresas do ramo de Comércio Varejista de Bens e Serviços, estão autorizadas a abrirem no feriado no período compreendido das 9 horas às 18 horas.
Na data mencionada, as horas efetivamente trabalhadas pelos segmentos autorizados a abrirem, serão pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.
No dia 07/09/2021 o associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet pelo site www.cdludi.org.br.
Atenciosamente,
CDL UBERLÂNDIA