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Comunicado – Feriado de Corpus Christi

28 de maio de 2021

A CDL comunica que, em atendimento aos decretos municipais n°. 18.553/2020 e n°.  18.827/2020 e à deliberação n°. 11, do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, as empresas de comércio varejista de gêneros alimentícios e afins, assim como as empresas de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%, ESTÃO AUTORIZADAS A FUNCIONAREM no feriado de Corpus Christi, até as 14 horas.

Já as empresas de comércio varejista de bens e serviços, NÃO ESTÃO AUTORIZADAS A ABRIREM NO FERIADO do dia 03 de junho.

As horas trabalhadas pelos segmentos autorizados, deverão ser pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.

Nesta data, o associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet pelo site www.cdludi.org.br.

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