fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Governo de Minas regulamenta parcelamento do ICMS no Plano Recomeça Minas

O decreto dispõe sobre o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.

28 de maio de 2021

O Governo de Minas publicou na quarta-feira, 26/05, o Decreto nº48.195/2021, que regulamenta o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas.

O decreto dispõe sobre o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.

O pagamento à vista ou parcelado fica condicionado:

  1. à renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações judiciais;
  2. à desistência de ações ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
  3. à desistência pelo advogado de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
  4. ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios;

Caracteriza o descumprimento do parcelamento, se o contribuinte não efetuar o pagamento:

I – de três parcelas, consecutivas ou não;

II – de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.

O parcelamento poderá ser revogado de ofício, a critério do titular da Delegacia Fiscal quando o contribuinte deixar de recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, por três períodos de referência, consecutivos ou não e também se entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por três períodos de referência, consecutivos ou não.

Condições de parcelamento

  •  À vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 12 parcelas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 24 parcelas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 36 parcelas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 60 parcelas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 84 parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

 Como ingressar no Recomeça Minas

O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021.

O requerimento será realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare.

O disposto no decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos; a realização do cálculo das parcelas tomando por base dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte aderente; e o levantamento, pelo contribuinte, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

 

Fonte: FCDL Minas Gerais

Compartilhe