A CDL comunica aos seus associados que no dia 02/04/2021 (Sexta-Feira da Paixão), o funcionamento das empresas deve seguir a Deliberação nº. 07 de 19/03/2021, do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19.
CONSULTE AQUI AS ATIVIDADES COM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Destacamos ainda que, em função da pandemia, fica suprimida a autorização de funcionamento, nos termos da Cláusula 11ª e Cláusula 12ª e Parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO.
Ressaltamos também que as demais normas da Convenção Coletiva de Trabalho e do Decreto Municipal n°. 18.592/2020, deverão ser cumpridas a fim de oportunizarem o correto funcionamento das empresas que puderem abrir e o pronto atendimento aos consumidores.
No dia 02/04/2021 o associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet (www.cdludi.org.br) e através da URA (Unidade de Resposta Audível), meio disponível a todos os associados 24 horas por dia pelo telefone 0800 724 2030.