fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Horário de Funcionamento do Comércio Durante o Carnaval

2 de fevereiro de 2021

A CDL Uberlândia esclarece que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.

 

Para evitar as aglomerações oriundas do carnaval, que poderiam propagar o vírus da Covid-19, a prefeitura municipal de Uberlândia promulgou o Decreto Municipal Nº. 18.998, alterando o calendário da cidade e revogou o ponto facultativo no município, nos dias 15, 16 e até as 12 horas do dia 17 de fevereiro, assim não serão concedidas folgas aos servidores públicos e, portanto, o funcionalismo público municipal irá trabalhar normalmente neste período.

 

Foi publicada também, a Deliberação nº. 01 de 21/01/2021, do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, cancelando as festividades de Carnaval e proibindo a realização de eventos carnavalescos na cidade, com ou sem a venda de ingressos, em áreas públicas ou privadas, inclusive em salões de festas, chácaras, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.

 

Já o Decreto Municipal nº. 18.827 e a Deliberação nº. 20 do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, autorizam as atividades empresariais de segunda a sexta-feira, (essenciais) sábados, domingos e feriados.

 

Desta forma, as empresas em geral poderão trabalhar normalmente durante o período de carnaval.

Cabe a CDL informar que, na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista estão isentos da obrigação de trabalhar nesta data, sem prejuízo do salário, em virtude da comemoração do Dia do Comerciário, que foi transferido para as segundas feiras de carnaval, conforme Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva 2020/2021, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (SECUA) e o Sindicato do Comércio de Uberlândia (Sindicomércio).

Caso abra na segunda-feira, o empregador também tem a opção de conceder a folga em outro dia da mesma semana ou pagar a dobra do dia respectivo, na folha de pagamento do mês de fevereiro.

Na terça-feira, dia 16 de fevereiro, e quarta-feira, dia 17 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio, desde que as recomendações sanitárias e normas de biossegurança sejam cumpridas.

Portanto, para abertura nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, as empresas em geral podem abrir, mas as da categoria de comércio varejista precisam se ater a combinação sindical definida acima, para o dia 15 de fevereiro.

 

CDL Uberlândia.

Compartilhe