Ontem (20), o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 publicou no Diário Oficial do Município, novas deliberações para as atividades econômicas do setor de eventos e entretenimento.
O decreto prevê a retomada gradual de eventos sociais e corporativos na cidade, a partir do próximo sábado (24), que deverão ser realizados de acordo com as diretrizes de biossegurança específicas para o segmento. Acesse as normas aqui.
Entre as regras, ressaltamos a quantidade restrita de 30 pessoas por evento, excluídos os prestadores de serviço, sendo o organizador responsável por informar a realização do evento, via formulário (aqui) com antecedência mínima de sete dias pelo endereço de e-mail eventoscovid@uberlandia.mg.gov.br e cadastrar todos os participantes, incluindo contratantes, convidados e prestadores de serviços, com nome completo, telefone e endereço residencial.
A normativa também determina que esses eventos tenham duração máxima de 4h com encerramento às 23h e ocorram em espaços ao ar livre ou com fechamento superior e abertura lateral (varandas, tendas e afins).
Confira todas as medidas sanitárias e disposições sobre a organização do evento, no que tange alimentação, decoração, entretenimento e área de uso comum aqui.