O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 publicou ontem (07), no Diário Oficial do Município, a Deliberação nº020, que institui um novo plano municipal para o funcionamento das atividades econômicas em Uberlândia, durante o período de pandemia.
De acordo com o modelo, que substitui o programa Minas Consciente na cidade, as empresas passam a ser classificadas em três fases de abertura: verde (cenário mais flexível), amarela (cenário intermediário) e vermelha (cenário mais rígido).
O plano em vigor estabelece um regime de permanência, progressão ou regressão de fases, de acordo com avaliações semanais sobre a situação epidemiológica da cidade, registrada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Independente da classificação, todos os estabelecimentos devem adotar as normas de biossegurança descritas aqui e estão autorizados a funcionarem na modalidade remota, que compreende as atividades realizadas por meio telefônico ou eletrônico, como sites, aplicativos e mídias sociais com sistema de entrega por delivery, drive thru e take away.
A medida veda a comercialização, inclusive por meio remoto, de bebidas alcoólicas entre as 23h e as 5h, assim como a expedição de novos alvarás de autorização para eventos, do formato drive-in, em consonância com as medidas de biossegurança previstas pela prefeitura.
As empresas que descumprirem as normas previstas estão sujeitas a penalidades administrativas, civis e criminais, que podem ocasionar a interdição imediata por até 15 dias de funcionamento, inclusive na modalidade remota.
Atualmente, Uberlândia está na fase AMARELA do plano municipal.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAREM.
ATIVIDADES COM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO