Há dois anos, fomos surpreendidos por uma abusiva cobrança dos Correios.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passou a exigir o pagamento de uma taxa de despacho postal sobre todas as encomendas internacionais que chegam ao Brasil, sejam elas tributadas ou não. E o pior: a ausência da quitação implica na devolução da mercadoria ao país de origem.
Sem nenhuma fundamentação legal e apenas com o argumento de que o valor é necessário para cobrir os custos operacionais desse tipo de transação, a estatal impõe um encargo injustificável para a prestação de um serviço que já foi pago pelo remetente para custear o serviço entrega.
Além de ser extorsiva, a cobrança é extremamente burocrática. Sem alternativas, o cliente que vai até a empresa para pagar a taxa, ainda tem que enfrentar um processo difícil e exaustivo para resgatar a encomenda.
No caso das as remessas postais abaixo de US$ 50, que são isentas de tributos por lei, muitas vezes, a mercadoria é devolvida ao país de origem ou declarada perdida por abandono.
Desde 2018, recursos contra essa cobrança correm na justiça, mas até o momento, não existe um entendimento definitivo.
Apesar de alguns tribunais serem favoráveis à taxa, baseados na Convenção Postal Universal, que permite a arrecadação em diversos países, incluindo o Brasil, tais regras não podem se sobressair à Constituição Federal, que preza pela proteção do consumidor, conforme prevê o artigo 5º, inciso XXXII.
Com esse entendimento, em maio deste ano, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região da Justiça Federal acolheu um pedido de uniformização de interpretação de lei com decisão desfavorável aos Correios, no entanto, no início de junho, a estatal apresentou um recurso, que ainda aguarda julgamento.
Infelizmente, continuamos subordinados a prestação de serviços de um monopólio que, por desfrutar dessa exclusividade, impede o livre comércio e dificulta transações entre consumidores e varejistas.
É vergonhoso que uma empresa pública, criada para garantir um serviço postal acessível para todo cidadão, iniba sua relação com o comércio internacional por meio de valores que não configuram tributos ou fretes, mas representam mais um peso para a nossa naufragada economia.