Na sexta-feira (04), o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 publicou no Diário Oficial do Município, a deliberação nº018, que dispõe sobre novas medidas preventivas para lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas da cidade.
Além das determinações já previstas em decretos anteriores, como: atendimento presencial com capacidade máxima de ocupação em 50%; espaçamento de 2 metros entre mesas e proibição da união de mesas com grupos de mais de 6 pessoas, o novo decreto veda a realização de atividades de entretenimento, como shows ao vivo, projeções em televisores, monitores e telões, máquinas de reprodução musical, além de atividades acessórias voltadas ao público infantil, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, parques de diversões e congêneres.
Ainda que proibidos de abrirem aos domingos e feriados, os restaurantes localizados fora das praças de alimentação podem funcionar sem restrições de dias e horários por meio de delivery e drive thru.
Já o comércio varejista de bebidas e as lojas de conveniência, situadas ou não em postos de combustíveis, poderão realizar o atendimento presencial todos os dias, até as 22h e entrega por meio de delivery e drive thru, sem restrições de dias e horários.
No entanto, fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e/ou classificação, inclusive por meio remoto (e-commerce), entre as 22h e as 5h.
Em concordância com as determinações divulgadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19, através do programa Minas Consciente, as atividades de ensino extracurricular e superior poderão atender o público presencialmente de segunda a sábado, até as 22h.
O texto entrou em vigor desde o último sábado (05). Acesse o documento na íntegra aqui: http://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/5945.pdf