Sensatamente, o Ministério da Saúde cancelou na última quarta-feira (02), a portaria 2.309/20, publicada no Diário Oficial da União, que classificava a Covid-19 como uma doença ocupacional.
Um dia após a publicação, o órgão revogou a absurda decisão, que garantia aos funcionários afastados pela Previdência Social, o direito a estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.
O próprio STF proferiu, em abril deste ano, uma decisão favorecendo esse entendimento, ao derrubar o artigo 29 da MP 297, que declarava a impossibilidade da Covid-19 ser categorizada como doença ocupacional.
Além de onerar o valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho, a resolução é uma ameaça para as empresas, que ficariam à mercê de condenações por danos morais e materiais em casos graves da doença.
Considerar um vírus, cujo a contaminação pode ocorrer em distintos locais, como uma doença adquirida ou desencadeada pelas atividades laborais é inaceitável, principalmente pela ausência de provas factuais.
É responsabilidade da iniciativa privada tratar a doença de forma séria, adotando todas as medidas sanitárias e de segurança necessárias para preservar a saúde de todos, no entanto, trata-se de compromisso compartilhado com o poder público e com a sociedade.
É impossível gerar empregos e renda em um ambiente de negócios onde até uma situação endêmica, cuja cura é desconhecida, imputa o empregador.
Não há como prosperar em um país, onde Estado é o próprio indutor de insegurança nas relações de trabalho.