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7 mil empresas podem ganhar três anos para regularizar alvarás na cidade - CDL Uberlândia

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7 mil empresas podem ganhar três anos para regularizar alvarás na cidade

18 de março de 2016

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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou no dia 14 de março, um projeto de lei que aumenta de 90 dias para 3 anos o prazo de validade dos alvarás prévios emitidos pelo Executivo a estabelecimentos comerciais da cidade. A proposição, de autoria do vereador Norberto Nunes (PSDB), tem por objetivo permitir que empresários locais tenham condições de adequar os imóveis dos empreendimentos às exigências legais. Algo que poderá evitar a interdição de 7,3 mil empresas irregulares na cidade a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), conforme o CORREIO de Uberlândia divulgou em fevereiro deste ano.

O projeto foi votado pelos vereadores já em dois turnos e, agora, segue para sanção do prefeito Gilmar Machado (PT), que tem 30 dias para o ato. A Promotoria afirmou que pretende recorrer à Justiça, caso o projeto seja sancionado.

O projeto de lei aprovado também estabelece novos prazos para os procedimentos que deverão ser realizados no intuito de garantir os alvarás dos estabelecimentos logo ao fim da validade das licenças prévias. Segundo Nunes, a proposição foi idealizada após identificar, com entidades da classe empresarial, que teria fracassado a lei em voga que estabelece os prazos até então.

Legislação do Executivo que foi aprovada na Câmara em junho de 2015 e teve o intuito de solucionar o problema de 12 mil empresas detectadas com pendências na cidade pela Promotoria Estadual. “Apenas 126 proprietários deram entrada no requerimento de renovação. Não se pode estabelecer prazos tão curtos”, disse Nunes.

Embora tenha sido aprovado pelo Legislativo local, inicialmente, a matéria foi considerada inconstitucional pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. A comissão considerou que a Câmara, dentre outras coisas, não tinha competência para regulamentar o assunto, uma vez que as alterações deveriam ser propostas pela Administração Municipal.

Prefeitura

Como a proposição foi elaborada pelo vereador Norberto Nunes (PSDB), opositor ao Governo Municipal, ainda não se sabe se o prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, pretende sancionar o projeto de lei que aumenta o prazo de validade dos alvarás prévios emitidos pelo Executivo a estabelecimentos comerciais. Segundo informou a Secretaria Municipal de Comunicação, assim que chegar, a matéria será analisada pela Procuradoria-Geral do Município.

Também foi informado pela pasta que, independentemente do projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento irá apresentar ao Ministério Público Estadual (MPE) uma proposta de cronograma de fechamento das 7,3 mil empresas com problemas de documentação, sobretudo, relativos à acessibilidade.

Orientação

O Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia pretende questionar, na Justiça, a validade do projeto de lei que amplia o prazo de validade dos alvarás prévios emitidos pelo Executivo à estabelecimentos comerciais, caso seja sancionado pela Administração Municipal.

“Antes, vamos recomendar ao Executivo que não sancione a proposição. Entendemos que é inconstitucional”, disse o promotor da pessoa com deficiência, Fabrício José Fonseca Pinto. O mesmo ato valerá, segundo ele, se o projeto for vetado e, depois, promulgado pela Câmara Municipal.

Pinto também afirmou que acredita que o projeto de lei e as mudanças que trará não devem mudar nada na realidade das 7,3 mil empresas da cidade detectadas com problemas de adequação e que devem ser interditadas.

“Existem legislações federais e estaduais e esses casos são de projetos já indeferidos. Caso o prefeito (Gilmar Machado) sancione e utilize a proposição para beneficiar essas empresas, ele poderá praticar um ato ilegal e ser acionado por isto”, afirmou Fonseca Pinto.

Lei 1.925/2016 – Entenda as mudanças propostas

>> Permissão de concessão de licença prévia para funcionamento do estabelecimento após apresentação de projeto arquitetônico das modificações necessárias dos imóveis à Prefeitura

  • Passa de 90 dias para 3 anos

>> Prazo para que, após fim da validade do alvará prévio e caso o projeto tenha sido aprovado, o proprietário realize obras de acessibilidade

  • Passa de 180 dias para 6 anos

>> Prazo para que, após a conclusão das obras de acessibilidade, o proprietário cumpra exigências impostas para obter o habite-se

  • Passa de 540 dias para 4 anos

Fonte: Correio de Uberlândia

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