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Novo imposto pode aumentar a carga tributária do setor de serviços.

A Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços (CBS) prevê uma alíquota única de 12% para empresas em geral e terá como base de cálculo, suas receitas brutas.

27 de julho de 2020

Na última terça-feira (21), o Congresso Nacional recebeu do ministro da Economia, Paulo Guedes, o Projeto de Lei que estabelece um novo imposto para substituir o PIS/Pasep/Cofins. O tributo atual acolhe mais de 100 regimes especiais de recolhimento e é alvo de milhares de discussões judiciais, principalmente sobre hipóteses de incidência e alíquotas aplicáveis.

A Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços (CBS) prevê uma alíquota única de 12% para empresas em geral e terá como base de cálculo, suas receitas brutas.

Como o tributo não será cumulativo, cada empresário recolherá apenas sobre o valor agregado ao produto ou serviço, descontando do imposto, o valor dos insumos que adquire, através de um sistema que compensará as diferenças registradas na documentação final.

No regime atual, os impostos PIS/Pasep e Cofins incidem sobre a receita ou faturamento das empresas e são, na maioria dos casos, cumulativos, ou seja, recaem sobre o valor de todas as etapas da cadeia de produção ou comercialização, com alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%.

Mesma que a nova proposta traga a tão desejada simplificação do sistema tributário, ainda existem pontos controversos, como a sobrecarga de impostos que impactará o setor de serviços.

Isso ocorre porque, o segmento está na ponta final da atividade econômica. Por não trabalhar com etapas de produção e sua despesa principal ser concentrada em mão de obra, o segmento terá pouco crédito para abater nos impostos.

Ainda que a CBS não afete prestadores inseridos no Simples Nacional, muitas empresas, principalmente de pequeno porte, optantes pelo regime do lucro presumido, sofrerão com um aumento de alíquotas significativo (de 3,65% a 9,25% para 12%), que possivelmente terá efeito sobre o preço final dos serviços em um momento crítico da economia, onde o consumidor tem baixo poder de compra.

Segundo o Ministério da Economia, o projeto da Reforma Tributária conta com mais três etapas, sendo a desoneração da folha de pagamentos uma delas, mas ainda sem previsão.

É fundamental que o PL preveja mudanças e compensações para que o setor de serviços não seja prejudicado e continue sendo um dos principais geradores de emprego e renda no país.

Equidade, simplificação, segurança jurídica e concorrência leal entre empresas e segmentos. Essa é a Reforma Tributária que o brasileiro tanto almeja.

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