O Plenário aprovou no último dia 30, o texto-base do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.
O texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, prevê medidas para combater a disseminação de notícias falsas, mas vem sofrendo duras críticas por colidir diretamente com a privacidade e a liberdade de expressão dos usuários brasileiros.
Entre os temas mais polêmicos do PL, está o armazenamento de registros de mensagem em massa, que ficaria à disposição do Judiciário por três meses, incluindo a identificação dos remetentes, data e hora do envio por aplicativos, como o WhatsApp e o Telegram.
Outro ponto que fere bruscamente o princípio da privacidade é a exigência da apresentação de documentos de identidade, caso haja suspeitas de que as contas sejam falsas. A determinação parece não levar em conta o direito dos usuários se manterem no anonimato, seja por segurança ou por escolha própria.
Semelhante absurdo contido no documento é o artigo 12, que determina a moderação de conteúdos denunciados como ofensivos. Entramos mais uma vez na seara das subjetividades legislativas, afinal, quais critérios serão utilizados para julgar o que é e o que não é desinformação?
A proposta também aborda a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, responsável por: definir diretrizes para a autorregulação; criar um código de conduta; avaliar relatórios trimestrais das plataformas; publicar indicadores e analisar os procedimentos de moderação. Mais burocracia, mais controle do Estado e mais recurso do contribuinte sendo gasto com obscenidades do funcionalismo.
O que mais chama atenção é que, apesar do texto-base já ter cinco redações oficiais e mais de 150 emendas, o projeto transita de forma acelerada no Legislativo.
É fundamental que esse tema seja alvo de um amplo debate pela sociedade brasileira, já que seus efeitos recaem sobre a vida de todos. A possibilidade de rastrear serviços de mensagens não faz da internet um local seguro, mas de censura.
Não dá para combater notícias falsas, atacando o direito de privacidade.