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Óticas têm permissão para funcionar de segunda a sexta.

Os estabelecimentos do segmento podem abrir das 10h às 18h, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento.

8 de julho de 2020

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 anunciou novas alterações nos anexos I e III da Deliberação nº 10, de 19 de junho de 2020.

A decisão foi publicada ontem (7), no Diário Oficial do Município (acesse aqui) e autoriza a abertura de óticas, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento.

Antes da Deliberação nº 013, de 7 de julho de 2020, os serviços de óticas eram classificados como atividades com restrição absoluta de funcionamento (anexo II). Agora, eles passam a ser categorizados como atividades com dias e horários de funcionamento restritos (anexo I).

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