As empresas poderão aumentar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, de acordo com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de março. O texto foi aprovado pelo Senado no início de fevereiro e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. O aumento dos dias da licença-paternidade faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade.
A mudança permite que a licença tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. Ela só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses. É importante destacar que a prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
A empresa que optar pela licença prorrogada poderá deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. Através do Programa Empresa Cidadã é permitido que a empresa deduza do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Para que as empresas possam aderir ao programa é necessário realizar o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): http://idg.receita.fazenda.gov.br. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.
Fonte: Agência Brasil