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Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 autoriza reabertura de clubes de lazer e autoescolas

A partir de agora, as duas atividades estão inclusas no anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020.

25 de maio de 2020

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 divulgou hoje (25), a reabertura de clubes de lazer e autoescolas da cidade, que agora pertencem ao anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020.

Além das normas de segurança e prevenção já impostas pelo município às demais atividades comerciais locais, os centros de formação de condutores também deverão seguir as medidas estabelecidas pela Portaria nº 1.032, de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e do Programa Minas Consciente.

Já no caso dos clubes, o número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70%. Além disso, a aferição da temperatura de frequentadores e funcionários, assim como a utilização de máscaras durante todo o período de permanência no local, serão obrigatórias.

O decreto também determina a desativação de sistemas de biometria e catracas e a restrição absoluta de piscinas, saunas, academias, ginásios, quadras esportivas, parques, salão de jogos, brinquedotecas, áreas de churrasqueira e de preparo de alimentação e a realização de qualquer tipo de evento. Acesse o decreto na íntegra aqui.

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