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Governo reduz em 50% as contribuições do Sistema S

A medida provisória nº 932 terá validade por três meses.

6 de abril de 2020

Para minimizar os impactos negativos da pandemia sobre a economia brasileira, o Governo anunciou na última terça-feira (31), a redução em 50% das alíquotas de contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos (Sistema S).

A medida provisória nº 932 terá validade por três meses, a partir de 01/04/2020.

Já a contribuição referente ao SEBRAE será destinada até 30 de junho de 2020 ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no percentual de 50% do adicional de contribuição previsto no parágrafo terceiro do artigo oitavo da lei 8.029/1990.

Durante o prazo supramencionado, a retribuição de 3,5% do montante arrecadado de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº. 11.457/2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: I – SESI; II – SENAI; III – SESC; IV – SENAC; V – SEST; VI – SENAT; VII – SENAR; e VIII – SESCOOP.

Confira o decreto na íntegra aqui.

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