Para minimizar os impactos negativos da pandemia sobre a economia brasileira, o Governo anunciou na última terça-feira (31), a redução em 50% das alíquotas de contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos (Sistema S).
A medida provisória nº 932 terá validade por três meses, a partir de 01/04/2020.
Já a contribuição referente ao SEBRAE será destinada até 30 de junho de 2020 ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no percentual de 50% do adicional de contribuição previsto no parágrafo terceiro do artigo oitavo da lei 8.029/1990.
Durante o prazo supramencionado, a retribuição de 3,5% do montante arrecadado de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº. 11.457/2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: I – SESI; II – SENAI; III – SESC; IV – SENAC; V – SEST; VI – SENAT; VII – SENAR; e VIII – SESCOOP.
Confira o decreto na íntegra aqui.