fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Por que a gratificação por função é injusta?

É um grande desafio manter negócios ativos quando a insegurança jurídica promovida pelo Estado impede o crescimento das empresas e consequentemente, a geração de empregos

10 de março de 2020

Apesar da Reforma Trabalhista conceber mudanças significativas para as relações de trabalho, o empresário brasileiro ainda padece com os efeitos de uma legislação irresoluta e de uma Justiça do Trabalho que historicamente legisla contra o empregador.

É um grande desafio manter negócios ativos quando a insegurança jurídica promovida pelo Estado impede o crescimento das empresas e consequentemente, a geração de empregos.

Um bom exemplo de que a balança da justiça brasileira pende mais para um lado é a premissa da gratificação por função.

Essa garantia não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, sua jurisprudência foi consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 372, que determinou que o trabalhador que recebesse gratificação de função por mais de 10 anos, teria o valor incorporado à sua remuneração por direito, caso a empresa, sem justo motivo, o revertesse a seu cargo efetivo.

Após a Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, a gratificação perdeu a validade, independentemente do tempo de exercício da função.

Esse novo entendimento foi uma grande vitória trabalhista, afinal, não cabe a justiça brasileira determinar se a empresa tem ou não condições de manter benefícios por determinado tempo. Apesar das gratificações serem importantes ferramentas para reconhecer o desempenho dos bons funcionários e estimular um ambiente de produtividade, transformá-las em uma obrigação legal sem levar em conta a saúde financeira do negócio, o motivo pela qual o funcionário mudou de cargo ou mesmo as questões comportamentais que levaram a supressão dos valores é inconcebível.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a incorporar à remuneração de uma empregada a gratificação de função com base no princípio da estabilidade financeira, defendido pela Súmula 372. De acordo com o banco, a própria bancária teria aberto mão do incentivo quando, em 2017, optou pela redução da jornada para seis horas, com repercussão negativa no salário.

Mesmo resguardados pela Lei nº 13.467, o banco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho com a justificativa de que a bancária completou mais de 10 anos no exercício do cargo antes da vigência da lei.

Decisões como essa comprovam o quanto é difícil empreender no país. Como o Judiciário brasileiro quer defender a estabilidade financeira do empregado, ignorando a estabilidade das empresas? Estamos temerosos sobre como os nossos negócios sobreviverão diante de um sistema tributário absurdo e de uma lei incapaz de garantir seguridade. Da forma como o Estado interfere nas relações de trabalho hoje, em breve não faltaram gratificações, mas empregos.

Compartilhe