Em abril , o Supremo Tribunal Federal reafirmou que municípios não têm competência para estabelecer parâmetros sobre o enquadramento das sociedades uniprofissionais, formadas por profissionais liberais, como determina o Decreto Lei 406/1968.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido por esses prestadores de serviços, possui uma alíquota fixa diferenciada, com valores mais baixos do que os cobrados das empresas, que precisam repassar um percentual sobre os valores das notas emitidas.
Para nós, a atual regra favorece a desigualdade entre as categorias, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da capacidade contributiva, já que esse tipo de tributo varia de acordo com o que cada profissional cobra pela sua prestação de serviço.
Enquanto micro e pequenas empresas lutam para se manterem no mercado diante da pesada carga tributária, essa categoria é privilegiada com um regime de tributação fixa que mais parece um benefício fiscal.
Nossa opinião não desqualifica a modalidade de associação profissional, mas defende um tratamento igualitário entre todos os contribuintes que prestam serviços. Somente uma mesma sistemática de recolhimento será capaz de garantir o respeito a isonomia tributária.