Uberlândia/MG, 05 de agosto de 2015.
OF. DPRES.: 0036/2015
Assunto: Recomendação do Ministério Público Federal
Prezados (as) Associados (as),
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia CDL UDI, informa a todos os seus Associados (as) que o Ministério Público Federal, através de sua Procuradoria da República no Município de Uberlândia, encaminhou novamente a esta Entidade, Ofício reiterando a RECOMENDAÇÃO n˚. 36/2013, que requer a promoção de providências voltadas à proteção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para fins de atendimento às exigências quanto à acessibilidade.
O inteiro teor da RECOMENDAÇÃO encontra-se disponibilizada no site da CDL Uberlândia – www.cdludi.org.br– e alerta especialmente dentre outros segmentos, às Empresas e Lojas de Materiais de Construção e Acabamento, para conhecimento e providências, sobre a inadequabilidade da bacia sanitária convencional com abertura frontal, marca DECA, Modelo P. 51, da linha Conforto, para instalação em sanitários de uso público e de uso coletivo, destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para fins de atendimento às exigências quanto à acessibilidade. Sendo que o modelo em epígrafe é indicado apenas para os casos excepcionais de pessoas que necessitam do auxílio de acompanhante para sua higienização, como em residências e estabelecimentos de saúde.
Mais informações favor entrar em contato com o Núcleo de Acessibilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano pelo telefone (34) 3239-2811.
Sendo o que temos a informar pelo presente momento agradecemos a atenção de todos e alertamos para o devido cumprimento da recomendação acima mencionada.
Atenciosamente,
Cícero Heraldo Oliveira Novaes
Presidente da CDL UDI