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Veja quem está obrigado a se inscrever no CNPJ - CDL Uberlândia

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Veja quem está obrigado a se inscrever no CNPJ

17 de julho de 2015

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O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém as informações das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devem se inscrever no CNPJ as entidades domiciliadas no Brasil e as domiciliadas no exterior.

Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

– Condomínios edilícios registrados no Cartório de Registro de Imóveis, de que trata o artigo 1.332 do Código Civil;

– Grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos artigos 265 e 278 da Lei 6.404/76;

– Consórcios de produtores rurais, constituídos na forma prevista no artigo 25-A da Lei 8.212/91;

– Clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

– Serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios), inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;

– Fundos públicos previstos no artigo 71 da Lei 4.320/64;

– Fundos privados;

– Candidatos a cargo político eletivo, comitês financeiros de partido político e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica;

– Incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei 10.931/2004, na condição de estabelecimento filial da incorporadora;

– Comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outro (s) país (es);

– Instituições bancárias do exterior, que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

– Outras entidades, no interesse da RFB ou dos órgãos convenentes.

Fonte: Portal COAD

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